Blog

Trabalhei em Portugal: esse tempo conta para minha aposentadoria no Brasil?

6 de outubro de 202615 min de leituraPor Sandra Mendes · OAB/SP 139.247

Muitos brasileiros passaram alguns anos trabalhando em Portugal antes de retornar ao Brasil. Outros fizeram o caminho inverso: construíram parte da vida profissional no Brasil e hoje trabalham e contribuem para a Segurança Social portuguesa.

Quando a aposentadoria começa a se aproximar, surge uma dúvida bastante natural: os anos trabalhados em Portugal podem ser aproveitados para a aposentadoria no Brasil ou esse período fica perdido?

Em muitos casos, sim, esse tempo pode ser considerado.

Brasil e Portugal mantêm um Acordo Internacional de Previdência Social que permite a coordenação dos períodos contributivos cumpridos nos dois países. O acordo bilateral está em vigor desde 25 de março de 1995 e foi posteriormente ampliado por acordo adicional que entrou em vigor em 2013. Atualmente, portanto, existe mecanismo formal para que períodos de contribuição reconhecidos em Portugal sejam considerados na análise de determinados benefícios previdenciários brasileiros.

Isso, entretanto, não significa que as contribuições portuguesas simplesmente sejam transferidas para o INSS ou que os salários recebidos em euros passem a integrar automaticamente o cálculo da aposentadoria brasileira.

A lógica do acordo é diferente e entender essa diferença pode evitar expectativas equivocadas sobre tempo de contribuição e valor do benefício.

O tempo trabalhado em Portugal pode contar para aposentadoria no Brasil?

Sim.

O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal permite a chamada totalização dos períodos de seguro ou contribuição.

Na prática, isso significa que, quando o segurado não possui tempo suficiente em apenas um dos países para preencher os requisitos de determinado benefício, os períodos reconhecidos no outro país podem ser considerados para verificar se ele alcança as condições exigidas.

No caso específico da aposentadoria por tempo de contribuição e das regras brasileiras que ainda dependem desse histórico, o acordo determina que podem ser totalizados os períodos de seguro cumpridos de acordo com a legislação portuguesa, desde que correspondam ao exercício efetivo de atividade profissional em Portugal.

Portanto, alguém que tenha, por exemplo, parte da vida contributiva no Brasil e outra parte em Portugal não deve analisar esses períodos separadamente antes de verificar a aplicação do acordo.

Como funciona a soma do tempo do Brasil com o tempo de Portugal?

Imagine uma pessoa que tenha trabalhado e contribuído durante 20 anos no Brasil e, posteriormente, tenha passado mais 10 anos trabalhando regularmente em Portugal.

Ela não transforma esses dez anos portugueses em dez anos de contribuições brasileiras.

O que pode ocorrer é a utilização dos dois períodos para verificar o preenchimento dos requisitos previdenciários.

Nesse exemplo, para uma situação em que a legislação e a regra aplicável permitam a totalização, poderão ser considerados os 20 anos brasileiros mais os 10 anos portugueses, chegando-se a 30 anos de períodos contributivos para fins de análise do direito.

Essa soma é justamente o que se denomina totalização.

O Ministério da Previdência explica que os acordos internacionais existem para coordenar os diferentes sistemas de proteção social, sem substituir a legislação interna de cada país. Assim, Brasil e Portugal continuam aplicando suas próprias regras previdenciárias, mas reconhecem os períodos certificados pelo outro país nas condições previstas no acordo.

O tempo de Portugal entra no CNIS brasileiro?

Não da mesma maneira que um vínculo empregatício ou uma contribuição feita diretamente ao INSS.

Esse é um ponto que costuma causar bastante confusão.

O CNIS registra a trajetória previdenciária brasileira do segurado. O período português precisa ser reconhecido por meio dos procedimentos próprios do acordo internacional, com intercâmbio de informações entre as instituições competentes dos dois países.

Portugal possui, inclusive, formulário específico para o atestado relativo à totalização dos períodos de seguro, utilizado na comunicação previdenciária entre os dois sistemas. O INSS mantém também os formulários e os organismos de ligação responsáveis pelos procedimentos decorrentes do acordo Brasil-Portugal.

Portanto, não se deve concluir que o período trabalhado em Portugal foi perdido apenas porque ele não aparece no CNIS como os vínculos brasileiros.

É necessário verificar se o período pode ser certificado pela Previdência Social portuguesa e utilizado no pedido brasileiro.

Preciso ter contribuído para a Previdência Social em Portugal?

Em regra, o que interessa ao acordo previdenciário são os períodos reconhecidos pela legislação portuguesa.

Para a utilização do tempo português na aposentadoria por tempo de contribuição brasileira, há uma exigência particularmente importante: os períodos portugueses totalizados devem corresponder ao efetivo exercício de atividade profissional em Portugal.

Isso significa que simplesmente ter residido em Portugal durante determinado número de anos não cria, por si só, tempo previdenciário.

É necessário verificar qual era a vinculação da pessoa ao sistema de Previdência Social português e quais períodos estão efetivamente reconhecidos.

Meu salário em Portugal aumenta o valor da aposentadoria brasileira?

Aqui está uma das questões mais importantes.

Os salários recebidos em Portugal não são simplesmente convertidos de euros para reais e incorporados à média contributiva do INSS.

Os períodos estrangeiros podem ser utilizados para a aquisição do direito por meio da totalização, mas os valores contribuídos no exterior não entram na média brasileira como se fossem salários de contribuição pagos ao INSS.

As normas administrativas brasileiras relativas aos acordos internacionais estabelecem que, para o cálculo da prestação brasileira por totalização, calcula-se inicialmente uma renda teórica conforme a legislação brasileira e, posteriormente, aplica-se a proporcionalidade correspondente ao período efetivamente cumprido no Brasil em relação aos períodos considerados na totalização.

Isso faz uma diferença enorme.

Uma pessoa pode ter recebido salários elevados durante os anos em que trabalhou em Portugal e, ainda assim, esses salários não serão simplesmente trazidos para o cálculo da média do INSS.

O acordo serve principalmente para preservar direitos previdenciários e permitir o aproveitamento dos períodos contributivos, e não para transformar contribuições feitas em Portugal em contribuições brasileiras.

Se eu usar o tempo de Portugal, o Brasil paga minha aposentadoria inteira?

Não necessariamente.

Quando é necessário utilizar a totalização para adquirir o direito ao benefício brasileiro, pode entrar em cena a chamada regra proporcional, ou pro rata.

Na sistemática adotada pelo INSS para benefícios internacionais por totalização, calcula-se primeiro a renda mensal teórica. Depois, o valor é ajustado considerando a proporção entre o tempo cumprido no Brasil e o total de períodos considerados entre os países.

De forma simplificada, imagine alguém com 15 anos de contribuição no Brasil e outros 15 anos em Portugal.

A totalização poderá permitir que sejam considerados 30 anos para verificar determinados requisitos previdenciários. Isso não significa, porém, que o Brasil passará a pagar como se todos os 30 anos tivessem sido contribuídos para o INSS.

A participação brasileira no benefício considera o período sujeito à Previdência brasileira, conforme as regras de cálculo aplicáveis aos benefícios concedidos no âmbito dos acordos internacionais.

Portugal, por sua vez, analisará eventual prestação devida conforme sua própria legislação.

Por isso, falar simplesmente que “o INSS soma o tempo de Portugal” explica apenas metade da questão. É necessário analisar também como essa totalização influencia o valor do benefício.

Brasil e Portugal podem pagar aposentadorias separadas?

Dependendo do histórico previdenciário, sim.

Os sistemas brasileiro e português permanecem independentes.

Se o segurado preencher os requisitos para obter determinado benefício no Brasil utilizando exclusivamente os períodos brasileiros, a legislação admite a concessão independente, sem necessidade de usar a totalização apenas para criar um direito que já existe.

Da mesma maneira, Portugal analisará o direito à prestação segundo a legislação portuguesa.

O próprio acordo estabelece que a totalização é utilizada quando necessária e que cada Estado concede as prestações conforme sua legislação e os períodos de seguro cumpridos sob seu regime.

Isso abre uma questão estratégica muito importante: nem sempre utilizar imediatamente o acordo internacional é a alternativa mais vantajosa.

É preciso comparar os cenários.

Usar o tempo de Portugal é sempre vantajoso?

Não.

Essa talvez seja a informação mais importante para quem está planejando a aposentadoria.

O fato de o acordo permitir utilizar determinado período não significa que necessariamente seja melhor pedir o benefício por totalização.

Suponha que uma pessoa já consiga preencher os requisitos para uma aposentadoria brasileira utilizando apenas seu histórico de contribuição no Brasil.

Nesse caso, é necessário comparar o benefício independente com uma eventual situação envolvendo o acordo internacional.

Como os benefícios concedidos mediante totalização podem sofrer cálculo proporcional, a análise não deveria se limitar à pergunta “consigo somar o tempo de Portugal?”.

É preciso perguntar também: preciso realmente desse período para me aposentar no Brasil e qual será o efeito dessa escolha sobre o valor do benefício?

Essa comparação pode modificar completamente a estratégia.

E se eu ainda não tiver tempo suficiente no Brasil?

É justamente nessa situação que o acordo pode se tornar decisivo.

Imagine alguém que retornou ao Brasil depois de uma longa temporada profissional em Portugal e, analisando apenas o CNIS brasileiro, aparentemente ainda está distante de completar determinado requisito contributivo.

Se existem anos de atividade profissional certificados em Portugal, esses períodos podem alterar a análise.

O acordo previdenciário foi criado exatamente para evitar que trabalhadores que dividiram sua carreira entre os dois países fiquem impossibilitados de acessar a proteção previdenciária simplesmente porque não completaram todo o período contributivo em um único sistema.

Trabalhei no Brasil e em Portugal ao mesmo tempo. Posso contar os dois períodos em dobro?

Não.

O acordo estabelece que, para fins de totalização, os períodos cumpridos nos dois países são considerados desde que não sejam coincidentes.

Portanto, se determinada competência já corresponde a período de seguro no Brasil e, simultaneamente, existe período contributivo em Portugal, não se transforma um único mês do calendário em dois meses de tempo de contribuição apenas porque houve recolhimentos nos dois países.

Essa regra é especialmente relevante para pessoas que mantiveram atividade empresarial, recolhimentos ou vínculos no Brasil enquanto também exerciam atividade em Portugal.

Trabalhei em Portugal antes do acordo. Esse período pode ser considerado?

A data em que o trabalho foi exercido precisa ser analisada em conjunto com as regras do acordo e de sua aplicação.

Não se deve presumir que apenas períodos trabalhados depois de 1995 possam ser aproveitados.

Os acordos internacionais podem admitir a consideração de períodos de seguro anteriores à sua entrada em vigor para reconhecimento de direitos posteriores, observadas as disposições específicas do instrumento internacional e da legislação aplicável.

Por isso, alguém que tenha trabalhado em Portugal há várias décadas não deveria descartar esse histórico sem uma análise previdenciária.

Preciso pedir alguma certidão diretamente em Portugal?

O reconhecimento dos períodos no âmbito do acordo não depende apenas de documentos particulares apresentados pelo segurado.

Existe uma estrutura de cooperação entre os organismos previdenciários dos dois países.

No Brasil, o INSS atua na operacionalização do acordo e possui organismo de ligação específico. Em Portugal, essa função envolve a instituição previdenciária competente, inclusive o Centro Nacional de Pensões. Há formulários próprios para requerimento de pensão, certificação dos períodos de seguro e demais procedimentos necessários à análise.

Isso não significa que documentos guardados pelo trabalhador sejam irrelevantes. Contratos, registros profissionais, comprovativos da Segurança Social e outros documentos podem ser importantes principalmente quando existem divergências ou períodos que não aparecem corretamente no histórico português.

Mas a certificação utilizada para a aplicação do acordo ocorre pelos canais previdenciários próprios.

Posso pedir a aposentadoria internacional pelo Meu INSS?

Existem serviços específicos do INSS para pedidos relacionados a acordos internacionais.

O portal oficial informa que o requerimento de aposentadoria no âmbito de acordo internacional pode ser iniciado pela internet, por meio do Meu INSS, utilizando o serviço correspondente ao benefício pretendido. O INSS também possui estrutura específica para tratar os pedidos envolvendo períodos trabalhados em países que mantêm acordo previdenciário com o Brasil.

Apesar da possibilidade de realizar o requerimento eletronicamente, isso não significa que seja recomendável simplesmente protocolar o pedido antes de comparar os possíveis cenários.

Em aposentadorias internacionais, a forma como o benefício é requerido pode influenciar significativamente o resultado econômico.

Moro em Portugal. Posso pedir benefício do INSS mesmo estando fora do Brasil?

O fato de residir em Portugal não impede, por si só, a utilização do acordo previdenciário.

Os acordos internacionais foram estruturados justamente para proteger trabalhadores que desenvolveram sua vida profissional em mais de um país.

O acordo Brasil-Portugal também prevê regras relacionadas à manutenção de prestações quando o beneficiário se transfere para o território do outro Estado, observadas as particularidades previstas no próprio instrumento.

Portanto, não é necessário retornar definitivamente ao Brasil apenas para avaliar um direito previdenciário construído aqui.

Quem trabalhou em Portugal precisa continuar pagando INSS no Brasil?

Essa pergunta exige uma análise diferente.

Ter trabalhado em Portugal e poder utilizar posteriormente esse período por meio do acordo internacional não significa que continuar contribuindo ao INSS brasileiro seja sempre desnecessário ou sempre vantajoso.

Tudo depende do histórico previdenciário.

Para algumas pessoas, manter contribuições no Brasil pode ser estratégico para construir um benefício independente, melhorar determinado cenário ou completar requisitos específicos.

Para outras, recolhimentos voluntários sem planejamento podem representar um custo significativo sem produzir o efeito esperado.

Também é preciso verificar se a pessoa pode juridicamente contribuir como segurada facultativa ou se exerce atividade que determina outro enquadramento previdenciário.

Antes de iniciar pagamentos ao INSS apenas porque está morando no exterior, é recomendável saber exatamente qual benefício está sendo construído.

Um exemplo prático

Imagine uma brasileira que trabalhou durante 18 anos no Brasil e depois se mudou para Portugal, onde exerceu atividade profissional regularmente por outros 12 anos.

Ao olhar apenas para o CNIS, ela encontrará essencialmente o histórico brasileiro.

Isso não significa que os 12 anos portugueses desapareceram.

Se esses períodos estiverem devidamente reconhecidos pela Previdência Social portuguesa e se a regra previdenciária aplicável permitir sua utilização, o histórico dos dois países poderá ser analisado de forma coordenada.

Entretanto, existem pelo menos dois cenários que precisam ser comparados.

No primeiro, verifica-se se a segurada já possui ou poderá formar um benefício brasileiro utilizando exclusivamente os períodos do Brasil.

No segundo, calcula-se o cenário em que os períodos portugueses são totalizados para a aquisição do direito, verificando também a incidência da proporcionalidade sobre a prestação brasileira.

Depois disso, ainda é necessário examinar o possível benefício português.

Essa comparação é muito mais importante do que simplesmente perguntar se “os 12 anos entram na aposentadoria”.

O salário que recebi em Portugal não deve ser confundido com tempo de contribuição

Esse ponto merece reforço porque é uma fonte frequente de erro.

Imagine alguém que tenha trabalhado em Portugal recebendo uma remuneração equivalente a R$ 15 mil ou R$ 20 mil mensais.

Não é correto pegar esse salário, convertê-lo para reais e acrescentá-lo à média das contribuições brasileiras.

O período português pode ser relevante para aquisição do direito e para a aplicação das regras do acordo, mas os valores das remunerações estrangeiras não passam a compor automaticamente a média salarial do RGPS brasileiro.

Por isso, uma pessoa que teve remuneração elevada no exterior pode se surpreender caso espere que esse salário aumente diretamente o benefício pago pelo INSS.

Tempo e valor são questões diferentes dentro da aplicação do acordo internacional.

Quando vale a pena fazer um planejamento previdenciário Brasil-Portugal?

Quanto maior for a divisão da carreira profissional entre os dois países, mais importante se torna uma análise antes do requerimento.

Não basta verificar quantos anos existem no Brasil e quantos existem em Portugal.

É necessário identificar qual regra brasileira poderá ser utilizada, se existe direito adquirido ou regra de transição, se o período português será necessário para completar os requisitos, qual será o valor estimado do benefício brasileiro com e sem totalização e quais direitos podem existir perante o sistema português.

Também deve ser verificado se existem períodos concomitantes, divergências cadastrais ou intervalos profissionais que ainda precisam ser comprovados.

Em determinados casos, utilizar o acordo será essencial para alcançar a aposentadoria.

Em outros, o segurado poderá ter vantagem em preservar um benefício brasileiro independente e tratar separadamente o direito construído em Portugal.

A resposta só aparece quando os dois históricos são colocados lado a lado.

Trabalhei em Portugal: por onde começar?

O primeiro passo é reunir o histórico previdenciário dos dois países.

No Brasil, deve-se analisar o CNIS completo, os vínculos de trabalho, salários de contribuição e eventuais pendências existentes no cadastro.

Em relação a Portugal, é necessário verificar os períodos efetivamente reconhecidos pela Previdência Social e identificar se todo o tempo trabalhado está registrado corretamente.

Com essas informações, já é possível verificar quais períodos podem ser utilizados, quais regras de aposentadoria devem ser projetadas e se o acordo internacional será necessário para formar o direito.

O pedido de aposentadoria deveria ser a última etapa dessa análise, e não a primeira.

Afinal, trabalhar em Portugal pode antecipar minha aposentadoria no Brasil?

Pode, dependendo do caso.

Se o segurado ainda não possui no Brasil o período contributivo exigido pela regra de aposentadoria aplicável, os anos reconhecidos em Portugal podem ser importantes para completar o requisito por meio da totalização.

Mas “antecipar a aposentadoria” não significa necessariamente que essa será a alternativa financeiramente mais vantajosa.

Pode existir diferença entre a data em que a pessoa consegue se aposentar utilizando o acordo e a data em que poderia obter um benefício brasileiro independente. Também pode existir diferença relevante no valor das duas alternativas.

Por isso, em previdência internacional, aposentar-se primeiro e aposentar-se melhor nem sempre são a mesma coisa.

Quem trabalhou nos dois países deve analisar os dois sistemas antes de requerer o benefício

O acordo previdenciário entre Brasil e Portugal impede que uma carreira profissional dividida entre os dois países seja analisada como se uma parte dela simplesmente não existisse.

Os períodos de atividade reconhecidos podem ser totalizados nas hipóteses previstas no acordo e contribuir para o preenchimento dos requisitos de determinados benefícios. Ao mesmo tempo, cada país continua responsável pela aplicação de sua legislação e pelo pagamento da prestação correspondente à sua participação previdenciária.

Por isso, quem trabalhou alguns anos no Brasil e outros em Portugal não deveria olhar apenas para o CNIS nem solicitar a aposentadoria com base em uma simulação automática.

Antes do requerimento, vale verificar quanto tempo existe em cada país, se a totalização é realmente necessária, qual seria o benefício brasileiro sem o acordo, qual seria o resultado utilizando o período português e quais direitos podem ser requeridos perante Portugal.

Em muitos casos, o período trabalhado no exterior não está perdido.

A questão mais importante é saber como utilizá-lo sem escolher uma estratégia que reduza desnecessariamente o benefício previdenciário.

Conteúdo informativo, de caráter geral, que não substitui a análise individual do caso por um profissional.

Sandra Mendes
Sandra MendesAdvogada · OAB/SP 139.247 · 30 anos de trajetória jurídica

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Comece pelo diagnóstico inicial ou fale diretamente com o escritório.