Se alguém te disse que autônoma ou dona de empresa precisa ter pelo menos 10 contribuições em dia antes de engravidar para ter direito ao salário-maternidade, essa informação está desatualizada. Em 2024, o STF mudou essa regra e boa parte do conteúdo que circula sobre o tema, inclusive em blogs de contabilidade e escritórios de advocacia, ainda não foi atualizado.
Se você não tem carteira assinada, seja como autônoma, MEI ou sócia recebendo pró-labore, veja o que realmente vale hoje.
O fim da carência: o que mudou
Até 2024, a Lei 8.213/91 exigia 10 contribuições mensais de contribuintes individuais, MEIs e seguradas especiais antes de reconhecer o direito ao salário-maternidade, uma exigência que não existia para empregadas com carteira assinada, que tinham acesso ao benefício desde a primeira contribuição.
O STF julgou essa diferença de tratamento inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111), por violar o princípio da isonomia entre categorias de seguradas. A decisão foi aplicada retroativamente a partir de 5 de abril de 2024 e formalizada pelo INSS na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Na prática: hoje não existe mais carência mínima de contribuições para o salário-maternidade, para nenhuma categoria de segurada.
O que continua sendo exigido
Acabar com a carência não significa que qualquer pessoa que nunca contribuiu tenha direito ao benefício no dia seguinte ao parto. Dois requisitos continuam valendo:
- Qualidade de segurada na data do parto, aborto não criminoso ou adoção, ou seja, estar filiada ao INSS e em dia com as contribuições, ou ainda dentro do período de graça (em regra, 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas, como desemprego comprovado ou mais de 120 contribuições sem interrupção).
- Comprovação do fato gerador: certidão de nascimento, atestado de óbito fetal, ou termo de guarda/sentença de adoção.
Isso significa que uma única contribuição, recolhida em dia, já pode ser suficiente para garantir o benefício, desde que a qualidade de segurada esteja mantida. Mas também significa que quem está com contribuições atrasadas há muitos meses, fora do período de graça, ainda pode ter o pedido negado, não por falta de carência, mas por perda da qualidade de segurada.
Como é calculado o valor, categoria por categoria
O direito de receber é uma coisa. O valor que você vai receber é outra e aqui a categoria de filiação ao INSS faz toda a diferença. Em todas elas, a base de cálculo é a média dos últimos 12 salários de contribuição, mas o que entra nessa média muda:
| Categoria | Carência | Base de cálculo | Valor típico em 2026 |
|---|---|---|---|
| MEI | Não há | Média dos últimos 12 recolhimentos – em geral sobre o salário mínimo | R$ 1.621,00 (piso), salvo complementação |
| Autônoma – plano simplificado (11%) | Não há | Média dos últimos 12 recolhimentos – limitada ao salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| Autônoma – plano normal (20%) | Não há | Média dos últimos 12 salários de contribuição declarados, até o teto | Varia – até R$ 8.475,55 |
| Sócia/empresária com pró-labore | Não há | Média do pró-labore dos últimos 12 meses, até o teto | Varia conforme o pró-labore |
MEI: por que o benefício costuma sair no piso
O MEI recolhe INSS sobre 5% do salário mínimo, essa é a base que, em regra, também define o valor do salário-maternidade: um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente de quanto a MEI fatura ou lucra no negócio.
Quem quer um benefício maior pode fazer a complementação de contribuição: um recolhimento adicional de 15% sobre a diferença entre o salário mínimo e o valor que deseja usar como base, até o teto do INSS. É a mesma lógica de quem, no artigo sobre pró-labore, escolhe contribuir sobre um valor mais alto para proteger o benefício futuro, só que aplicada à rotina de quem tem CNPJ MEI.
Autônoma no plano simplificado: a armadilha do 11%
O plano simplificado (11%, às vezes chamado de “plano de 11%” ou “código 1163”) é atraente pelo custo mensal mais baixo, mas tem uma limitação pouco divulgada: a contribuição sempre incide sobre o salário mínimo, não importa quanto a autônoma declare de renda. Resultado: o salário-maternidade calculado sobre esse plano sai no piso, do mesmo jeito que o do MEI.
Quem quer flexibilidade para contribuir sobre um valor mais alto e, com isso, ter direito a um salário-maternidade maior precisa estar no plano normal (20%), com a base de cálculo declarada mês a mês.
Sócia com pró-labore: a mesma lógica do artigo sobre pró-labore x lucros
Para quem retira pró-labore da própria empresa, vale a mesma regra que já vale para a aposentadoria: só o pró-labore entra na conta do INSS. Distribuição de lucros, por maior que seja, não compõe a média usada para calcular o salário-maternidade. Uma sócia que reduz o pró-labore ao mínimo nos meses que antecedem a licença, mesmo sem perceber, só por coincidência de calendário contábil, pode se ver com um benefício bem menor do que esperava.
Duração do benefício
A regra geral é de 120 dias, tanto para parto quanto para adoção e, desde a equiparação promovida pela jurisprudência e pela própria legislação, o prazo de adoção vale para crianças de qualquer idade até 18 anos, contado da guarda judicial ou da sentença.
Em caso de parto antecipado, o benefício não é reduzido: mesmo que o nascimento ocorra antes da 37ª ou 38ª semana de gestação, os 120 dias são mantidos integralmente. A prorrogação de 60 dias prevista no Programa Empresa Cidadã, por outro lado, é um benefício fiscal ligado a empregadoras específicas e não se aplica a autônomas, MEIs ou sócias, vale a pena checar isso antes de planejar a licença com base nesse prazo maior.
Antes de pedir: três coisas para checar no CNIS
- Sua categoria de filiação está correta? É comum encontrar sócias cadastradas como contribuinte individual “avulso” quando deveriam estar vinculadas à empresa, ou autônomas que migraram de plano sem perceber.
- Existe alguma competência em atraso que pode ser regularizada antes do parto? A jurisprudência do STJ permite que contribuições em atraso, recolhidas antes do nascimento e posteriores ao primeiro recolhimento feito em dia, sejam aproveitadas, mas isso precisa ser feito com antecedência, não depois do pedido negado.
- A base de cálculo dos últimos 12 meses reflete o valor que você esperava? Se você é MEI ou está no plano simplificado e quer um benefício acima do piso, a complementação de contribuição precisa ser feita com antecedência, não dá para complementar retroativamente depois que o benefício já foi solicitado.
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