A #epilepsia é uma condição neurológica caracterizada por descargas elétricas anormais no cérebro, resultando em crises epilépticas. Essas crises podem variar em intensidade e frequência, podendo comprometer significativamente a vida pessoal, social e profissional do indivíduo.

No contexto previdenciário, as pessoas com epilepsia podem buscar o #Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Este benefício garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência ou aos idosos com 65 anos ou mais, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

É possível a concessão do BPC para pessoas com epilepsia?

Sim, a epilepsia pode ser enquadrada como deficiência para fins de concessão do BPC, dependendo da gravidade e das limitações impostas pela condição. Para ser caracterizada como deficiência, a epilepsia deve:

  1. Comprometer a funcionalidade: Limitações significativas em atividades cotidianas ou no desempenho profissional.
  2. Gerar barreiras sociais: Preconceito, dificuldade de inserção no mercado de trabalho ou necessidade de acompanhamento constante.

No entanto, o simples diagnóstico da epilepsia não garante o benefício. É necessário comprovar que a condição impede o indivíduo de manter uma vida independente ou de prover o próprio sustento.

Cuidados para a obtenção do benefício

  1. Documentação médica:
  1. Avaliação biopsicossocial:
  1. Comprovação da renda familiar:
  1. Relatos e testemunhas:
  1. Acompanhamento jurídico:

Conclusão

Embora o BPC/LOAS seja um direito das pessoas com deficiência, a sua concessão depende de um processo criterioso de avaliação. No caso da epilepsia, a chave está em demonstrar o impacto funcional e social da doença, aliado à baixa renda familiar.

Com preparação adequada, é possível obter o benefício, garantindo maior dignidade e apoio financeiro ao segurado.

Entre em contato: sandramendesprev.com.br

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